10.011 Resultados autora no pagamento das custas - em: 22/05/2025
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Publicação: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4664 1701 e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Proc
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1619 776 DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME SENTENÇA DE FLS. 65/71. INTIMADO(S): DR(S). JOSÉ ITAMAR RIBEIRO, OAB/ CE Nº 34.230; ABEL CARLOS DE SOUSA COUTINHO, OAB/CE Nº 26.114. 07- PROCESSO Nº 12815-88.2016.8.06.0175. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PROMOVENTE: JÚLIO CÉSAR DA SILVA GOMES. PROMOVIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. ESTE JUÍZO JULGOU IMPROCEDENTE
Publicação: quarta-feira, 12 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4724 591 Processo 0800688-72.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado Autor: Gregorio Fernandes Veron ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autor
Publicação: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4661 522 Processo 0800411-25.2020.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado Autor: Airton Rossate ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no p
Publicação: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4664 850 Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2194 2666 Condeno a autora no pagamento das custas e demais despesas processuais, Ao trânsito em julgado desta decisão, procedidas às anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: FERNANDO PIRANI (OAB 226944/SP) Processo 1007828-84.2016.8.26.0223 - Pro
Publicação: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4662 248 Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito e
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2361 3030 IMPROCEDENTE o pedido inicial e condeno a parte Autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado dada à causa, respeitada a Gratuidade de Justiça concedida.P.R.I - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP), FERN
Edição nº 31/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010 a Parte Autora no pagamento das custas processuais, eis que indefiro, nesta oportunidade, o pedido de gratuidade de justiça.Sem honorários, face a ausência de contraditório.Transitada em julgado, feitas as anotações e comunicações de costume, arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília DF, quinta-feira, 14/01/2010 às 19h15.. Nº 1927-9/10 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DE FATIMA SANTOS MENDES MAURICIO. Adv(s).: DF0
Disponibilização: segunda-feira, 22 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2575 546 processo, sem resolução de mérito, com esteio na norma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais devidas até esta data e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (CPC, artigos 82 e seguintes). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Publique-se