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TJSP 12/12/2019 -Pág. 1538 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2952

1538

do Estado de São Paulo - Leo Pereira Benevides - Vistos. Certidão supra: Cumpra-se o julgado. Aguarde-se manifestação da
exequente, relativamente à sucumbência, bem como prosseguimento do embargado nos autos principais, pelo prazo de dez
dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: JANAINA CERIMELE ASSIS DEZAN (OAB 161033/
SP)
Processo 1017986-24.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Beatriz Alves Libanio - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, para oportuna
apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre eventual
interesse no julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: IGOR ALVES DA SILVA (OAB 360246/SP)
Processo 1018231-35.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Douglas Alberto de Oliveira - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, para
oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre
eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: IGOR ALVES DA SILVA (OAB 360246/SP)
Processo 1019444-76.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Associação Congregação
de Santa Catarina - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 543: ciência ao autor. Sem prejuízo, especifiquem
as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e
necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide.
Int. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 1019908-37.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Aline do
Nascimento Conti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 124 e 127/128: Não há descumprimento da ordem
liminar, eis que a decisão limitou-se a determinar a inclusão da autora no concurso, o que não se estende a nomeação e
posse no cargo, eis que demanda dilação probatória. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 5 dias.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LETICIA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 395963/SP), PRISCILLA HORIUTI PADIM (OAB
289902/SP), MARCOS PRADO LEME FERREIRA (OAB 226359/SP), ROBERTO BARBIERI VAZ (OAB 217677/SP)
Processo 1021426-28.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - João Victor
de Andrade Queiroz - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIARIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO - Vistos. Recebo a emenda de fls. 27. Anote-se. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. A liminar no mandado
de segurança deve ser concedida diante da presença de dois requisitos, quais sejam, relevância dos motivos em que se
fundamenta o pedido e possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante. Indefiro a liminar, pois não há prova de
bloqueio administrativo do prontuário do impetrante . Notifique-se e dê-se ciência. Após, ao Ministério Público e conclusos.
Servirá o presente como mandado e/ou ofício. Intime-se. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1028386-34.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Carla
Mayara da Silva - Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Vistos. Digam as partes se tem algo mais a requerer. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO TRECENTI (OAB 287018/SP)
Processo 1033640-56.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Uilton de Araújo
Richardi e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 128: Recebo e acolho os embargos de declaração
para alterar a sentença de fls. 290/293, de forma que onde consta “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré no pagamento das parcelas vencidas do adicional
quinquênio sobre todas as vantagens incorporadas à remuneração, fazendo incluir na base de cálculo o ALE, respeitado o prazo
prescricional de cinco anos anteriores à propositura desta ação, determinando-se o respectivo apostilamento.”, passe a constar
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer
o direito do autor ao recálculo da sexta-parte sobre os vencimentos integrais, ou seja, com a inclusão de todas as verbas
integrantes da remuneração que têm caráter permanente, salvo as eventuais, mediante apostilamento. Em consequência,
condeno a ré ao pagamento das diferenças devidas, cujos valores serão apurados em sede de liquidação, respeitando-se a
prescrição quinquenal e reconhecida a natureza alimentar dos créditos.” Intime-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/
SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 1033711-53.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - Ricardo Anuar Dib - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, para oportuna
apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre eventual
interesse no julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: RUBENS CARLOS CRISCUOLO (OAB 73164/SP)
Processo 1035392-58.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Gabriel Marcelino Barreiro - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 85: Mantenho a decisão, eis que não há seqeur prova de pedido administrativo
pelo autor. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: GABRIELA RIBEIRO MESQUITA (OAB 297216/SP)
Processo 1038921-27.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Ingresso e Concurso - William Robert Medeiros
da Silva - Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Certidão retro: Arquivem-se portanto os autos, dando-se baixa na distribuição. Int. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS
(OAB 310274/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), WILIAM SILVA LEOPOLDINO RESENDE (OAB 333799/
SP)
Processo 1039454-78.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yoshiko Asanuma
Misawa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 95/100 - Uma vez que a manifestação da autora em sede
de especificação de provas limitou-se a juntada de cópia dos laudos em prova produzida em outra demanda, dê-se ciência à
Fazenda Pública do Estado de São Paulo por 05 (cinco) dias e tornem para decisão. Int. - ADV: EDUARDO VITAL CHAVES
(OAB 257874/SP)
Processo 1040495-17.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Cogra Comércio de Máquinas
Ltda - Delegado da Delegacia Regional Tributária da Capital- Drtc III/NF-3 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls. 211/212 - Anote-se. Digam as partes se tem algo mais a requerer. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos.
Cumpra-se ainda o tópico final da sentença (Fls.168) encaminhando-se cópia da sentença para autoridade impetrada. Int. ADV: MARCIO MIRANDA MAIA (OAB 372207/SP), MARCIO LUIS ALMEIDA DOS ANJOS (OAB 354374/SP), LUIS EDUARDO
ESTEVES FERREIRA (OAB 344045/SP), CARLA BERNARDINI DE ARAUJO (OAB 172694/SP)
Processo 1042526-39.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - José Geraldo Gonçalves Dias Presidente da SPPREV - São Paulo Previdência - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paula
Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro Vistos. A liminar no mandado de segurança deve ser concedida diante da presença
de dois requisitos, quais sejam, relevância dos motivos em que se fundamenta o pedido e possibilidade de lesão irreparável ao
direito do impetrante. Indefiro a liminar, pois acarreta a extensão de vantagem, não sendo cabível a concessão de liminar na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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